(Artista, Espaço, Promotor)
Data de entrada em vigor: no momento da aceitação pelo Organizador
Publicado por: Garmon Entertainment, Lda
Número de registo (NIPC): 519193644
Morada: Rua Mário Botas 6, Bloco B2, apartamento 10E, 1990-050 Lisboa, Portugal
E-mail: legal@garmon.io
“Garmon” significa Garmon Entertainment, Lda, sociedade constituída ao abrigo das leis de Portugal, que opera a plataforma digital Garmon (a “Plataforma”), a qual permite a organização, promoção e venda de bilhetes para eventos ao vivo.
“Organizador” significa uma pessoa coletiva ou um empresário em nome individual (profissional independente), devidamente registado num Estado-Membro da União Europeia, que organiza e publica concertos ou eventos na Plataforma sob uma das seguintes funções: Artista, Espaço ou Promotor.
“Comprador” significa qualquer pessoa que adquira um bilhete para um evento através da Plataforma.
“Stripe” refere-se ao prestador de serviços de pagamento integrado na Plataforma, através do qual são processados pagamentos, reembolsos e transferências de fundos, utilizando o Stripe Connect e funcionalidades associadas.
“Montante do Bilhete” significa o preço de um bilhete para um evento, conforme determinado pelo Organizador.
“Taxa de Serviço” significa a taxa de serviço da plataforma Garmon, paga pelo Comprador no momento da aquisição do bilhete, distinta do Montante do Bilhete, e cobrada como contrapartida pelo acesso e utilização da Plataforma.
2.1. O presente Acordo constitui uma oferta pública dirigida aos Organizadores no território da União Europeia.
2.2. O registo na Plataforma e a publicação de um evento constituem aceitação plena e incondicional do presente Acordo e de todas as políticas associadas (incluindo a Política de Privacidade, a Política de Compra e quaisquer outras políticas aplicáveis).
2.3. O presente Acordo entra automaticamente em vigor no momento da aceitação e permanece válido até ser resolvido por qualquer das Partes nos termos da Cláusula 12.
3.1. A Garmon disponibiliza aos Organizadores, a título gratuito, acesso a ferramentas digitais e infraestrutura técnica para a organização de eventos ao vivo, incluindo:
3.2. Todas as funcionalidades da Plataforma são disponibilizadas gratuitamente aos Organizadores.
3.3. A única fonte de receita da Garmon ao abrigo do presente Acordo é a Taxa de Serviço paga pelos Compradores.
4.1. Relativamente ao Montante do Bilhete, o Organizador atua como vendedor dos bilhetes e como merchant of record. Os pagamentos do Montante do Bilhete são processados através da Stripe em nome do Organizador, incluindo mediante a utilização de funcionalidades do Stripe Connect, como on_behalf_of, quando aplicável.
4.2. A Garmon atua como merchant of record exclusivamente no que respeita à Taxa de Serviço cobrada ao Comprador no momento do pagamento. A Taxa de Serviço constitui uma contrapartida autónoma pelos serviços prestados pela Garmon.
4.3. No momento do pagamento, é cobrado ao Comprador um montante total composto por (i) o Montante do Bilhete devido ao Organizador e (ii) a Taxa de Serviço devida à Garmon, acrescidos de qualquer IVA aplicável.
4.4. A Garmon pode cobrar o Montante do Bilhete através da Stripe em nome do Organizador e organizar a respetiva transferência para a conta Stripe Connect do Organizador, em conformidade com as regras de pagamento da Plataforma, eventuais reembolsos ou chargebacks e os requisitos de processamento da Stripe.
4.5. No âmbito do processo de conclusão do evento e de gestão de risco da Plataforma, as transferências ou pagamentos do Montante do Bilhete ao Organizador podem ser adiados e, regra geral, apenas são iniciados após a realização bem-sucedida do evento ou a sua confirmação de acordo com os procedimentos da Plataforma.
4.6. A Garmon emite faturas ou recibos aos Compradores relativamente à Taxa de Serviço (incluindo, se aplicável, o IVA). Cada Organizador é o único responsável pela emissão da sua própria fatura ou recibo relativamente ao Montante do Bilhete e pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais associadas.
4.7. Nada no presente Acordo deve ser interpretado como significando que a Garmon é a vendedora dos bilhetes ou que atua como merchant of record relativamente ao Montante do Bilhete.
O Organizador compromete-se a:
5.1. Realizar o evento anunciado de acordo com a descrição publicada na Plataforma, garantindo a sua segurança, legalidade e correta organização.
5.2. Ser o único responsável por reembolsos, cancelamentos e por todas as obrigações fiscais (incluindo IVA e impostos sobre o rendimento) relacionadas com o Montante do Bilhete.
5.3. Fornecer informações, materiais e descrições corretas, lícitas e não enganosas para eventos e perfis.
5.4. Deter todos os direitos de autor, direitos de imagem e licenças necessários relativamente aos materiais carregados.
5.5. Obter todas as licenças, direitos de comunicação pública e seguros exigidos pela legislação aplicável.
5.6. Cooperar com a Garmon na resolução de reclamações ou pedidos de reembolso dos Compradores.
5.7. Abster-se de publicar conteúdos enganosos, difamatórios ou ilegais.
6.1. A Garmon procede à moderação dos registos de Organizadores e das listagens de eventos antes da sua publicação.
6.2. A Garmon pode bloquear, suspender ou remover qualquer evento ou página de Organizador que:
6.3. A Garmon assegura o processamento seguro de pagamentos e transferências através da Stripe.
6.4. A Garmon não é responsável pela realização efetiva, qualidade ou resultado dos eventos organizados pelo Organizador.
7.1. A Taxa de Serviço cobrada aos Compradores corresponde a 10% do Montante do Bilhete, acrescida do IVA aplicável, com um mínimo de 1 € + IVA por bilhete.
7.2. A Garmon pode, a seu exclusivo critério ou mediante acordo prévio com o Organizador, reduzir a Taxa de Serviço em função do volume de bilhetes ou do preço médio dos mesmos.
7.3. Os Montantes dos Bilhetes (excluindo as Taxas de Serviço) são transferidos para os Organizadores após a realização do evento, de acordo com as regras de distribuição definidas pelos Organizadores na Plataforma.
7.4. A Garmon não cobra qualquer comissão ao Organizador sobre o Montante do Bilhete.
7.5. Todos os fluxos de pagamento e liquidações são executados através do Stripe Connect.
8.1. Em caso de cancelamento, os reembolsos aos Compradores podem ser processados através da Plataforma em nome do Organizador; as Taxas de Serviço não são reembolsáveis, salvo se a lei dispuser em contrário.
8.2. Os Organizadores devem informar a Garmon, sem demora, de qualquer cancelamento ou alteração material de um evento.
8.3. Caso sejam efetuados reembolsos devido à não realização do evento por responsabilidade do Organizador, a Garmon pode reter pagamentos futuros ou exigir o reembolso das quantias correspondentes ao Organizador.
9.1. O Organizador mantém todos os direitos sobre os materiais carregados na Plataforma.
9.2. O Organizador concede à Garmon uma licença não exclusiva e isenta de royalties para utilizar tais materiais (incluindo nomes, logótipos, imagens e vídeos) para fins promocionais e informativos relacionados com o evento ou com a Plataforma.
9.3. A Garmon respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros e pode remover conteúdos após a receção de uma notificação válida de infração.
10.1. Cada Parte atua como responsável pelo tratamento independente relativamente às suas próprias atividades de tratamento de dados.
10.2. A Garmon trata os dados pessoais de Organizadores e Compradores de acordo com a sua Política de Privacidade disponível na Plataforma.
10.3. Os Organizadores devem assegurar o cumprimento do RGPD ao recolher ou tratar dados pessoais de Compradores ou participantes.
11.1. A Plataforma é fornecida “tal como está”, sem garantias de funcionamento ininterrupto ou isento de erros.
11.2. A Garmon não será responsável por:
11.3. A responsabilidade total da Garmon ao abrigo do presente Acordo não excederá o montante total das Taxas de Serviço recebidas dos Compradores relativamente aos eventos do Organizador nos três meses anteriores.
12.1. Qualquer das Partes pode resolver o presente Acordo a qualquer momento mediante a desativação da conta do Organizador.
12.2. A Garmon pode suspender ou resolver imediatamente a conta do Organizador em caso de violação do presente Acordo ou da legislação aplicável.
12.3. A resolução não afeta pagamentos pendentes, reembolsos ou obrigações incorridas antes da resolução.
13.1. O presente Acordo é regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal.
13.2. Qualquer litígio decorrente do presente Acordo ou com ele relacionado ficará sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais de Lisboa, Portugal.
14.1. O presente Acordo constitui o acordo integral entre as Partes.
14.2. A Garmon pode atualizar o presente Acordo a qualquer momento mediante a publicação de uma versão revista na Plataforma. A data da última revisão será indicada no topo deste documento.
14.3. A utilização continuada da Plataforma após tal publicação constitui aceitação dos termos atualizados.
14.4. Em caso de divergências entre traduções, prevalecerá a versão em língua inglesa.